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estatutos do cnc
conselho nacional de cineclubes brasileiros


Capitulo I – Da Natureza e Finalidades

Art. 1. – O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros – CNC, fundado em 13 de julho de 2006, é uma entidade cultural com ênfase no audiovisual, organizada sob a forma de sociedade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e sem cunho partidário, religioso, representativo dos cineclubes brasileiros desde 1962, regendo-se pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único – O CNC tem sede e foro na Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, sendo que sua administração poderá ser instalada em qualquer parte do território nacional.

Art. 2. – O CNC reúne sob forma associativa, os cineclubes brasileiros filiados diretamente ou através de suas entidades federativas ou equivalentes.

Inciso 1º – Cada Federação ou entidade equivalente reunirá os cineclubes correspondentes a um Estado, Território ou Distrito Federal;

Inciso 2º – Poderá ser admitida Federação, ou entidade equivalente, que reúna mais de uma unidade político-administrativa, desde que não exista outra entidade numa delas;

Artigo 3º – O CNC como entidade representativa dos cineclubes brasileiros, possui os seguintes objetivos:

a) representar e defender os interesses dos cineclubes de brasileiros junto aos órgãos de direito público e/ou privado do país, coordenando suas atividades de forma a possibilitar um maior aproveitamento da cultura do audiovisual.

b) Representar o cineclubismo brasileiro junto a Federação Internacional dos Cineclubes, seção Latina, e também junto à organização das nações unidas para a educação e a cultura (UNESCO), além de outras instituições internacionais que direta ou indiretamente estejam ligadas ao cinema;

c) promover e organizar, a cada 2 (dois) anos, a Jornada Nacional de Cineclubes, a qual se destina à avaliação das atividades cineclubistas e a estabelecer as políticas e diretrizes do movimento.

d) promover e organizar, nos intervalos entre 2 (duas) Jornadas Nacionais, a Pré-Jornada Nacional de Cineclubes, a qual se destina a deliberar sobre o temário,organização e demais questões relativas à Jornada Nacional.

e) prestar assistência técnica, jurídica e administrativa, bem como apoiar e oferecer condições materiais para o funcionamento dos cineclubes e o desenvolvimento de novos cineclubes.

f) apoiar a criação de novos cineclubes, federações ou entidades equivalentes.

Art. 4o. Para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo anterior, o CNC poderá promover entre os cineclubes ou mesmo diretamente, as seguintes atividades:

a) distribuição, projeção e exibição de obras audiovisuais;

b) pesquisa, prospecção e recuperação de filmes e obras de audiovisual;

c) produção, co-produção, de obras audiovisuais e sua difusão;

d) formação profissional;

e) manifestações culturais e cinematográficas;

f) documentação e publicação;

g) realização de convênios com entidades culturais no país e no exterior, para promoção das atividades elencadas nos itens anteriores deste artigo;

h) promover outras atividades relativas aos objetivos definidos neste artigo.

Parágrafo Único: Estas atividades poderão ser executadas isoladamente ou através de convênios com instituições públicas ou privadas, do país ou do exterior.

Art. 5o. O CNC editará regularmente uma publicação oficial, aberta à participação de todos os associados, com o objetivo de manter os mesmo informados e,divulgar as atividades cineclubistas.

Parágrafo único – Da mesma forma, o CNC manterá permanentemente página própria na internet, com espaço de divulgação de informações e diálogos com e entre seus associados”.

Artigo 6º – O CNC terá como fonte de recursos às receitas provenientes de:

a) Contribuição arrecadada dos filiados;

b) importâncias obtidas na cobrança de taxa de manutenção quando da realização de atividades próprias;

c) doações e contribuições de origem particular, de órgãos públicos nacionais e/ou internacionais.

Artigo 7º – O CNC aplicará seus recursos, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada à distribuição  de lucros,bonificações ou quaisquer vantagens pecuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados.

Capítulo II – Dos Associados

Art. 8o. – Integram o CNC os cineclubes e suas entidades representativas, estas últimas estatutariamente constituídas, cujas atividades sejam compatíveis com os objetivos definidos neste Estatuto.

Artigo 9º – Será oficialmente admitida a Federação, ou entidade equivalente, que no pedido de filiação, inclua um exemplar de seus Estatutos, cópia da Ata ou documento similar, contendo registro da deliberação da assembléia que elegeu a diretoria em exercício, devendo ser constituída pelo número mínimo de cinco cineclubes previamente filiados ao CNC “ad referedum” da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As modificações Estatutárias, bem como as eleições de novas diretorias ou alterações naquelas em exercício, deverão ser comunicadas ao CNC.

Artigo 10 – Compete às Federações ou entidades equivalentes proceder à inscrição e filiação dos cineclubes localizados em sua base territorial, sendo que o registro do cineclube pela Federação ou entidade equivalente dar-lhe-á, automaticamente, a condição de membro do CNC.

Art. 11 – Os cineclubes poderão, facultativamente, filiar-se diretamente ao CNC.

Artigo 12 – São direitos dos filiados:

a) Exigir o cumprimento dos presentes Estatutos;

b) Votar e ser votado nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias;

c) Receber, quando da realização da assembléia geral ordinária, relatório minucioso das atividades realizadas pelo CNC, bem como balancete demonstrativo das despesas e receitas deste;

d) receber regularmente e participar da publicação oficial do CNC e de sua página na internet;

e) Participar das atividades previstas em Estatutos e promovidas pelo CNC.

Artigo 13 – São deveres dos filiados:

a) Cumprir as determinações dos presentes Estatutos;

b) Pagar regularmente ao CNC as contribuições fixadas em Assembléia Geral Ordinária;

c) Estar devidamente inscrito junto ao CNC mediante comunicação de sua entidade representativa, ou caso esta não exista, através de inscrição direta junto a Secretaria do CNC;

d) Indicar um delegado e dois suplentes junto à assembléia geral do CNC, mediante inscrição em ficha própria.

Parágrafo Único: O não cumprimento do presente artigo acarretará desligamento imediato do CNC, cabendo recurso à assembléia geral.

Capítulo III – Da Constituição do CNC

Artigo 14 – São órgãos constitutivos do CNC:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Representantes;

c) Diretória Executiva.

Título 1º – Da Assembléia Geral.

Artigo 15 – A Assembléia Geral é órgão máximo do CNC e será composta pelos cineclubes filiados, sendo que a cada cineclube corresponderá a um voto.

Inciso 1º – Terá direito a voto na Assembléia Geral o cineclube que:

a) Estiver em situação regular junto a Federação ou Entidade Equivalente, na qual estiver inscrito, ou junto ao CNC, caso mencionado no artigo 11º;

b) Constar de relação encaminhada pela Federação ou Entidade Equivalente, na qual estiver inscrito, ou, no caso do Artigo 11º, de relação elaborada pela Secretaria do CNC, aprovada pelo Conselho de Representantes na Pré-Jornada
antecedente à Assembléia Geral, comprovando funcionamento regular no período de 6 (seis) meses antecedentes à assembléia geral, a qual deverá ratificar o credenciamento e julgar os recursos apresentados;

Inciso 2o. – As deliberações em assembléias gerais serão tomadas por maioria simples.

Inciso 3º – Não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.

Artigo 16 – A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário, a cada 2 (dois) anos, durante a realização da Jornada Nacional de Cineclubes.

Artigo 17 – A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário em qualquer época do ano, quando convocada pela Diretoria Executiva, por deliberação do Conselho de Representantes ou pela maioria absoluta dos cineclubes associados com direito a voto.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada por carta enviada aos cineclubes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo a convocação afixada na sede do CNC e publicada na internet”.

Artigo 18 – A Assembléia Geral compete:

a) Discutir, elaborar e aprovar o plano anual de atividades e o programa a ser cumprido pela Diretória;

b) Deliberar sobre o relatório de atividades realizadas e sobre o balancete financeiro demonstrativo das despesas e receitas do CNC, acompanhadas de pareceres do Conselho de Representantes;

c) Eleger os membros da Diretória Executiva;

d) Apreciar os recursos interpostos às decisões da Diretoria;

Art. 19 – A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do CNC, sendo os demais componentes da mesa diretora escolhidos pelos cineclubistas associados presentes à mesma.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos cineclubes associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de, no mínimo ¼ (um quarto) destes”.

Título 2º – Do Conselho de Representantes

Artigo 20 – O Conselho de Representantes, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e articulador, será formado por um representante de Estado ou base territorial, conforme previsto no art. 2o, indicados juntamente com seus suplentes, na proporção de um representante para cada 10(dez) cineclubes ou fração acima de 3 (três), presentes em Assembléia Regional,convocada especificamente para este fim, em escrutínio único e proporcional.

§ 1° – O número de representantes eleitos por base territorial não poderá exceder a 4 (quatro) e o representante não poderá acumular esta função com outros cargos ou funções no CNC;

§ 2° – O mandato de cada representante e suplente é de 1 (um) ano;

§ 3º – É facultativo aos cineclubes estaduais para efeito de indicação dos representantes de estado ou base territorial a realização de Assembléia Virtual (por meios eletrônicos)  convocada especificamente para esse fim, com pauta definida e exclusiva, e que deverá ter a concordância da maioria dos cineclubes estaduais filiados ao CNC.

Art. 21 – Compete ao Conselho de Representantes, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:

a) Avaliar e fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, formular idéias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência na execução das atividades do CNC;

b) – Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Diretoria do CNC e sobre o balancete financeiro demonstrativo das despesas e receitas deste;

c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 17 dos presentes estatutos;

d) Articular ações e intercambio dentro de suas e demais regiões de forma efetiva a representar as demandas oriundas de todas as frente de sua base;

e) contribuir para ampliação e fortalecimento do movimento cineclubista;

f) realizar outras atribuições, definidas em Assembléia Geral, não elencadas nos itens anteriores.

g) Agilizar e participar da administração dos trabalhos de organização e desenvolvimento das atividades do CNC em sua base territorial.

Artigo 22 – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, sendo um ano na Pré- Jornada Nacional e outro na Jornada Nacional dos Cineclubes.

§ 1o. – O Conselho de Representantes se reunirá extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2o. O Conselho de Representantes poderá convocar para participar de suas reuniões um ou mais membros da Diretoria Executiva, bem como representantes de qualquer cineclube associado.

§3o. Por ocasião das reuniões do Conselho de Representantes os delegados presentes escolherão entre sí um presidente e um secretário para dirigirem os trabalhos.

Título 3º – Da Diretoria Executiva

Artigo 23 – À Diretoria Executiva do CNC, que funcionará de forma colegiada sem prejuízo das competências específicas, será composta pelos seguintes cargos:

a) Presidência;

b) Vice Presidência;

c) Secretaria Geral;

d) Tesouraria;

e) Diretoria de Comunicação;

f) Diretoria de Acervo e Difusão;

g) Diretoria de Formação e Projetos;

h) Diretoria de Articulação Regional;

i) Diretoria de Memória.

§ primeiro – A Secretaria Geral, a Tesouraria e as Diretorias terão um diretor adjunto específico para cada uma, que atuarão efetivamente em conjunto com o titular.

§ segundo – Poderão ser criadas comissões que serão responsáveis por tarefas específicas, de acordo com as necessidades do movimento, devendo essas comissões se reportarem à Diretoria do CNC por intermédio da Vice Presidência, de acordo com as atividades estabelecidas.

Artigo 24 – À Presidência compete:

a) Representar o CNC em juízo e fora dele;

b) Presidir a Assembléia Geral;

c) Em conjunto com o Tesoureiro, receber doações, assinar encargos, contratos ou convênios, contrair dívidas e obrigações, movimentar a conta bancária e assinar cheques, contratar e demitir funcionários;

d) Exercer a coordenação das atividades gerais do CNC;

e) Coordenar e organizar a Jornada e a Pré-Jornada Nacional de Cineclubes;

f) Representar o CNC junto à Federação Internacional de Cineclubes e outras entidades e organismos internacionais;

g) Proferir voto de minerva nas reuniões deliberativas da Diretoria Executiva.

h) Designar assessorias, pro tempore, para exercer atividades específicas e não coincidentes com as definidas para os demais cargos da diretoria.

Artigo 25 – À Vice-Presidência compete substituir o Presidente em seus impedimentos e coordenar os trabalhos das comissões específicas que vierem a ser criadas.

Artigo 26 – À Secretaria Geral compete:

a) Secretariar as reuniões deliberativas da Diretoria Executiva;

b) Responder pelo expediente e correspondência do CNC;

c) Organizar o registro de associação dos cineclubes;

d) Escriturar os livros do CNC, exercer sua guarda bem como dos demais documentos administrativos;

e) Elaborar semestralmente Relatório de Atividades realizadas pela Diretoria Executiva;

f) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, em conformidade com o artigo 17º destes Estatutos.

Artigo 27 – À Tesouraria compete:

a) Receber as contribuições dos associados;

b) Em conjunto com o presidente, receber doações, assinar encargos, contratos ou convênios, contrair dívidas e obrigações, movimentar conta bancária e assinar cheques, contratar e demitir funcionários;

c) Receber e guardar valores e zelar pelo patrimônio do CNC, bem como todos os seus documentos contábeis;

d) Elaborar anualmente o relatório das contas e balancete demonstrativo das receitas e despesas do CNC, para apreciação do Conselho de Representantes e da Assembléia Geral”.

Artigo 28 – À Diretoria de Comunicações compete:

a) Editar regularmente a publicação oficial do CNC;

b) Disponibilizar página própria na Internet;

c) Viabilizar a edição sistemática, impressa ou através da Internet, de publicações referentes à cultura, ao audiovisual e ao cineclubismo;

d) Editar material de debate do cineclubismo, propiciando o confronto de opiniões;

e) Promover e garantir a participação dos associados, sem qualquer forma de discriminação, nas publicações produzidas pelo CNC;

f) Produzir material informativo para divulgação nos órgãos de comunicação;

g) Responsabilizar-se pelos contatos com a imprensa em geral.

Artigo 29 -– À Diretoria de Acervo e Difusão compete:

a) Organizar e manter um acervo, sobre qualquer suporte, composto por produções audiovisuais cineclubistas, brasileiras e internacionais.

b) Promover a difusão desse acervo, em todas as formas possíveis, em especial, mas não exclusivamente, junto aos associados do CNC.

c) Propor e encaminhar o intercâmbio com acervos similares.

Artigo 30 – À Diretoria de Formação e Projetos compete:

a) Organizar permanente e sistematicamente atividades de formação e aperfeiçoamento de Cineclubista, como cursos, oficinas, seminários e outras.

b) Organizar e disponibilizar para as federações, entidades semelhantes e cineclubes membros do CNC uma Assessoria de Formação, visando auxiliar na programação, formatação e realização de atividades de formação e aperfeiçoamento de cineclubistas, tais como as previstas no item a) deste artigo.

c) Juntamente com o Presidente e o Secretário-Geral, estabelecer contatos e acordos com entidades e pessoas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização das atividades previstas neste artigo.

§ Único: As atividades previstas neste artigo serão realizadas pelo CNC isolada ou, de preferência, conjuntamente com federações, entidades semelhantes e cineclubes.

Art. 31 – À Diretoria de Articulação Regional compete:

a) Promover a articulação em rede dos cineclubes em seus estados, onde não houver entidade representativa estadual ou regional;

b) Estimular ações articuladas entre as entidades de representação estadual ou regional, e entre estas e a Diretoria do CNC;

c) Estimular e criar condições para a formação e o fortalecimento de cineclubes e do movimento cineclubista nos estados onde não houver entidade representativa própria.

d) Articular as 05 (cinco) Diretorias Regionais

Artigo 32 – À Diretoria de Memória compete:

a) Organizar, manter e atualizar um arquivo de documentos de todo tipo, sobre suportes eletrônicos, audiovisuais ou impressos, representativo das atividades cineclubistas brasileira e mundial, inclusive os documentos das Jornadas Nacionais de Cineclubes e os que forem considerados importantes para o movimento cineclubista.

b) Organizar, manter e atualizar um arquivo com toda a produção do CNC, particularmente de sua Diretoria de Comunicação e sobre o cineclubismo, o cinema e o audiovisual.

c) Promover a difusão desses arquivos, em todas as formas possíveis, em especial, mas não exclusivamente, junto aos associados do CNC.

Art. 33 – As atividades da Diretoria Executiva serão realizadas pelo CNC isoladamente ou, preferencialmente, em conjunto com as federações, entidades equivalentes e cineclubes.

Art. 34 – Junto com a Diretoria serão eleitos Adjuntos para os cargos de Secretário- Geral, Tesoureiro, e para as Diretorias de Comunicações, de Acervo e Difusão, de Formação e Projetos, de Articulação Regional, de Memória.

§ 1o. – Em caso de impedimento da Presidência e da Vice Presidência, assume o Secretário Geral, sendo este substituído por seu suplente.

§ 2o. – Em caso de vacância dos três cargos na linha de sucessão do presidente, a gestão da entidade será temporariamente exercida de forma coletiva, até a Jornada Nacional de Cineclubes seguinte, quando serão realizadas eleições para uma nova Diretoria Executiva.

§ 3o. – As instâncias de execução definidas nos artigos 23 a 31 poderão exercer outras atividades definidas pela Assembléia Geral, não elencadas nas suas respectivas atribuições.

§ 4º. – Serão criadas 05 (cinco) Diretorias Regionais, representadas por um Diretor Titular e um Adjunto, ficando assim constituídas: Diretoria Norte, Diretoria Nordeste, Diretoria Centro-Oeste, Diretoria Sudeste e Diretoria Sul.

Inciso 1º – Os Diretores Regionais e seus Adjuntos serão eleitos juntamente com a(s) chapa(s) candidatas à Diretoria Executiva.

Inciso 2º – Os Diretores Regionais e seus Adjuntos atuarão em conjunto com a Diretoria de Articulação Regional e a ela estarão ligados

Inciso 3º – Caberá às Diretorias Regionais estimular e criar condições, nas suas respectivas regiões, para a formação, articulação e fortalecimento de cineclubes e do movimento cineclubista em suas respectivas regiões.

Capítulo IV – Das Eleições

Artigo 35 – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral para mandato de dois anos com início e término coincidentes com a realização de Jornadas Nacionais de Cineclubes promovidas pelo CNC, podendo ser reeleita por mais um período.

Artigo 36 – Tomarão parte da eleição da Diretoria Executiva, somente chapas contendo candidatos para todos os cargos eletivos.

§ 1º – As chapas deverão ser registradas, bem como seus respectivos programas,até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, sendo seu registro feito junto ao Secretário Geral do CNC.

§ 2o. – As chapas deverão ser constituídas por cineclubistas credenciados de cineclubes regularmente inscritos no CNC.

§ 3o. Na composição das chapas não poderá haver mais que um único representante de cada cineclube”.

Parágrafo Único – Um mesmo cineclube ou qualquer de seus representantes não pode participar da composição de mais de uma chapa.

Artigo 37 – A eleição será realizada em sessão plenária da Assembléia Geral, sendo o voto em aberto e a escolha feita por chapa.

Capítulo V – Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 38 – Os associados, membros do Conselho de Representantes e da Diretoria Executiva não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos e encargos assumidos em nome da entidade.

Artigo 39 – O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos filiados com direito a voto presentes em Jornada, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.

Artigo 40 – Em caso de dissolução do CNC, seu patrimônio será entregue a uma entidade congênere, nacional ou regional, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, cumpridas as disposições legais.

Artigo 41 – O não cumprimento do presente Estatuto poderá implicar em sanção determinada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Caso o descumprimento de que trata o “caput” deste artigo seja oriundo da Federação, entidade equivalente ou Diretoria do CNC, o caso será apreciado pela Assembléia Geral.

Artigo 42 – Para efeito da eleição extraordinária da próxima Diretória Executiva do CNC, fica estabelecido o prazo de até duas horas antes da eleição para inscrição de chapas e programas, respeitadas as demais disposições estatutárias.

Artigo 43 – Os casos omissos aos presentes Estatutos serão decididos pela Diretoria Executiva, sujeita à decisão “ad referendum” do Conselho de Representantes e posterior apreciação da Assembléia Geral.

Artigo 44 – O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada na cidade de Moreno (PE), no dia 08 de dezembro de 2010, durante a 28ª Jornada Nacional de Cineclubes, entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo Único – Os membros do CNC não respondem pelos atos deste.

Moreno, 08 de dezembro de 2010

Antonio Claudino de Jesus
Presidente

Nelson Marques
Vice-Presidente

Jorge Eduardo Paes Aguiar Barbosa
Secretário

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